A negativa de cobertura do sensor FreeStyle Libre pelos planos de saúde tem sido uma situação cada vez mais frequente entre pacientes com diabetes que possuem prescrição médica para monitoramento contínuo da glicose.
Em muitos casos, a operadora justifica a recusa sob alegações de ausência no rol da ANS, exclusão contratual ou natureza domiciliar do dispositivo. Contudo, dependendo das circunstâncias clínicas e contratuais, essa negativa pode ser considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
O diabetes exige acompanhamento constante e decisões rápidas no dia a dia do paciente. Por isso, quando o médico responsável indica o uso do sensor de glicose, normalmente essa recomendação está relacionada à necessidade de um controle glicêmico mais seguro, preciso e eficiente.
O monitoramento contínuo da glicose não representa apenas comodidade. Em muitos casos, trata-se de um recurso essencial para prevenção de episódios graves de hipoglicemia e hiperglicemia, redução de internações e preservação da saúde do paciente a longo prazo.
Especialmente em pacientes com diabetes tipo 1, crianças, gestantes, pessoas com hipoglicemia assintomática ou pacientes que apresentam grande variabilidade glicêmica, o uso do sensor pode integrar diretamente a estratégia terapêutica definida pelo médico assistente.
Ainda assim, é comum que pacientes recebam negativas relacionadas ao fornecimento do FreeStyle Libre com justificativas como:
- ausência de previsão no rol da ANS;
- exclusão contratual;
- alegação de uso domiciliar;
- alto custo do dispositivo;
- suposta inexistência de cobertura obrigatória.
Entretanto, nem toda negativa realizada pelo plano de saúde pode ser considerada legítima.
A jurisprudência brasileira vem reconhecendo, em determinadas situações, a abusividade de recusas que restrinjam tratamento, acompanhamento terapêutico ou tecnologias indispensáveis à preservação da saúde do paciente, especialmente quando houver prescrição médica fundamentada e demonstração da necessidade clínica do dispositivo.
Além disso, a Lei nº 14.454/2022 fortaleceu o entendimento de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser interpretado como referência mínima de cobertura, permitindo a discussão judicial em hipóteses específicas envolvendo tratamentos não expressamente previstos na lista administrativa.
Nesse contexto, a análise da abusividade da negativa depende de diversos fatores, incluindo:
- o quadro clínico do paciente;
- a indicação médica;
- a finalidade terapêutica do sensor;
- o contrato firmado com a operadora;
- os documentos médicos apresentados;
- e a justificativa utilizada pelo plano de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimentos relevantes relacionados à proteção do consumidor em contratos de assistência à saúde, reforçando princípios como boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção da dignidade da pessoa humana.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Muitas pessoas somente descobrem a possibilidade de discutir judicialmente a negativa após meses de desgaste físico, emocional e financeiro decorrentes da ausência de acesso adequado ao tratamento indicado.
Em questões envolvendo saúde, o tempo pode fazer diferença significativa na estabilidade clínica e na qualidade de vida do paciente.
Diante disso, em casos de negativa de cobertura do sensor FreeStyle Libre ou de outros dispositivos relacionados ao controle glicêmico, a orientação jurídica especializada pode ser importante para avaliar quais medidas são juridicamente cabíveis no caso concreto.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto.
Em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, a orientação de um advogado especializado pode auxiliar na avaliação das medidas juridicamente cabíveis.

